Em conformidade com a Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu a redução linear de benefícios fiscais, haverá alteração nas alíquotas da contribuição substitutiva optativa (Funrural).
A medida incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e se aplica a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) além de segurados especiais que optaram por esse regime de tributação.
Vigência e Impacto: As novas alíquotas entrarão em vigor em 01/04/2026, e representam um aumento de 10% nos percentuais de INSS e RAT, que são retidas para os optantes do regime de tributação sobre a receita bruta.
Produtores que realizam o recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento não serão impactados pela mudança.
Comparativo Detalhado de Alíquotas – valores atuais e os novos percentuais:
| Tributo | Pessoa Física | A partir de 01/04 | Pessoa Jurídica | A partir de 01/04 |
| INSS | 1,20% | 1,32% | 1,70% | 1,87% |
| RAT | 0,10% | 0,11% | 0,10% | 0,11% |
| SENAR | 0,20% | 0,20% | 0,25% | 0,25% |
| TOTAL | 1,50% | 1,63% | 2,05% | 2,23% |
Em caso de dúvidas, a equipe tributária da Uisa poderá ser acionada pelos e-mails tributario@uisa.com.br e mauriciomarques@uisa.com.br.
